Item 4.3.2 - As tubulações devem:
a) ter um afastamento mínimo de 0,30 m de condutores de eletricidade se forem protegidos por eletroduto, e 0,50 m nos casos contrários;
b) ter material isolante elétrico quando do cruzamento de tubulações de gás com condutores elétricos;
c) ter um afastamento das demais tubulações suficiente para ser realizada a manutenção das mesmas;
d) ter um afastamento no mínimo de 2 m de pára-raios e seus respectivos pontos de aterramento, ou conforme a NBR 5419;
e) ser envoltas em revestimento maciço, quando embutidas em paredes.
Item 4.3.3 - As tubulações embutidas ou enterradas devem:
a) ter um afastamento mínimo de 0,30 m de condutores de eletricidade se forem protegidos por eletroduto, e 0,50 m nos casos contrários;
b) ter um afastamento das demais tubulações suficiente para ser realizada manutenção nos mesmos;
c) ter um afastamento, no mínimo, de 2 m de pára-raios e seus respectivos pontos de aterramento ou conforme a NBR 5419;
d) ser envoltas em revestimento maciço, quando embutidas em paredes.
Item 4.3.4 - O tubo luva, quando for utilizado, deve:
a) possuir no mínimo duas aberturas para atmosfera, localizadas fora da projeção horizontal da edificação, em local seguro e protegido contra a entrada de água, animais e outros objetos estranhos;
b) ter resistência mecânica adequada à sua utilização;
c) ser estanque em toda sua extensão, exceto nos pontos de ventilação;
d) ser protegido contra corrosão;
e) opcionalmente pode ser previsto dispositivo ou sistema que garanta a exaustão do gás eventualmente vazado;
f) ser executado em material incombustível;
g) estar adequadamente suportado.
NBR – 14570 - Instalações internas para uso alternativo dos gases GN e GLP - Projeto e execução.
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